Pretende vender imóvel que está alugado?
A venda de imóvel locado pode, não raras vezes, acarretar muitas dúvidas aos envolvidos. Ainda que a Lei do Inquilinato esteja em vigor há quase 30 anos, é possível perceber certo desconhecimento sobre esta legislação pela população em geral. Por isso, a Imobiliária Ariotti esclarece alguns pontos importantes tanto para proprietários quanto para locatários. Confira:
DIREITO DE PREFERÊNCIA: estabelece a Lei do Inquilinato que o locatário tem o direito de comprar o imóvel alugado, preferencialmente e em igualdade de condições com terceiros interessados. Isso significa que o vendedor está obrigado a dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca para que, sabendo das condições (ex. preço, prazo e forma de pagamento), possa exercer o seu direito no prazo de 30 dias. Caso o locatário não se manifeste neste período, presume-se o desinteresse no exercício do direito de preferência. No entanto, caso o inquilino não seja comunicado ou seja preterido, poderá pleitear judicialmente a aquisição do imóvel e postular perdas e danos.
VISITAÇÃO DO IMÓVEL COLOCADO À VENDA: é obrigação do locatário permitir a visitação do imóvel em dia e horário agendados. Em caso de burla ou descumprimento a esse dispositivo, poderá arcar com os prejuízos causados pelos seus atos.
CONTRATO DE LOCAÇÃO EM VIGOR: segundo o art. 8º da Lei, no momento em que o imóvel for vendido, cabe ao novo proprietário denunciar o contrato, ou seja, notificar o locatário para que desocupe no prazo de noventa dias. O prazo é contado a partir do dia do registro da venda na matrícula do imóvel. No entanto, salienta-se que não é passível de denúncia pelo adquirente a locação que contiver esses três requisitos: (1) conter, em seu contrato, cláusula de vigência em caso de alienação a terceiros, (2) estar vigorando por prazo determinado e (3) estar devidamente registrada junto à matrícula do imóvel no cartório do registro imobiliário.
Como você pode perceber, são variadas as situações e repercussões que se manifestam com a venda de um imóvel locado. Portanto, recomenda-se que tanto o proprietário quanto o locatário e o comprador estejam bem assessorados por profissionais experientes justamente para evitar transtornos desnecessários ou até a anulação da negociação de venda.
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