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Imobiliária em Passo Fundo

Pretende vender imóvel que está alugado?

Pretende vender imvel que est alugado?A venda de imóvel locado pode, não raras vezes, acarretar muitas dúvidas aos envolvidos. Ainda que a Lei do Inquilinato esteja em vigor há quase 30 anos, é possível perceber certo desconhecimento sobre esta legislação pela população em geral. Por isso, a Imobiliária Ariotti esclarece alguns pontos importantes tanto para proprietários quanto para locatários. Confira:

DIREITO DE PREFERÊNCIA: estabelece a Lei do Inquilinato que o locatário tem o direito de comprar o imóvel alugado, preferencialmente e em igualdade de condições com terceiros interessados. Isso significa que o vendedor está obrigado a dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca para que, sabendo das condições (ex. preço, prazo e forma de pagamento), possa exercer o seu direito no prazo de 30 dias. Caso o locatário não se manifeste neste período, presume-se o desinteresse no exercício do direito de preferência. No entanto, caso o inquilino não seja comunicado ou seja preterido,  poderá pleitear judicialmente a aquisição do imóvel e postular perdas e danos.
 
VISITAÇÃO DO IMÓVEL COLOCADO À VENDA: é obrigação do locatário permitir a visitação do imóvel em dia e horário agendados. Em caso de burla ou descumprimento a esse dispositivo, poderá arcar com os prejuízos causados pelos seus atos.
 
CONTRATO DE LOCAÇÃO EM VIGOR: segundo o art. 8º da Lei, no momento em que o imóvel for vendido, cabe ao novo proprietário denunciar o contrato, ou seja, notificar o locatário para que desocupe no prazo de noventa dias. O prazo é contado a partir do dia do registro da venda na matrícula do imóvel.  No entanto, salienta-se que não é passível de denúncia pelo adquirente a locação que contiver esses três requisitos: (1) conter, em seu contrato, cláusula de vigência em caso de alienação a terceiros, (2) estar vigorando por prazo determinado e (3) estar devidamente registrada junto à matrícula do imóvel no cartório do registro imobiliário.

Como você pode perceber, são variadas as situações e repercussões que se manifestam com a venda de um imóvel locado. Portanto, recomenda-se que tanto o proprietário quanto o locatário e o comprador estejam bem assessorados por profissionais experientes justamente para evitar transtornos desnecessários ou até a anulação da negociação de venda.
 


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