Escritura online de imóvel - Tudo o que você precisa saber
Hoje em dia, o registro de imóveis online é possível, porém, ele foi regulamentado há apenas alguns anos e muitas pessoas têm dúvidas sobre o procedimento. A Ariotti explica tudo o que você precisa saber sobre a escritura online de imóvel:
Escritura Online? Entenda como isso começouEm 2016, foi fundada a Central de Registro Eletrônico de Imóveis. Desde então, o sistema de registro eletrônico de imóveis vem se aprimorando. Porém, como se trata de um procedimento complexo, algumas etapas permaneceram presenciais e exigiam o deslocamento até o cartório.
AdaptaçãoCom a pandemia da Covid-19, foi necessário adaptar o serviço para evitar aglomerações. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), então, permitiu em todo território nacional implementação efetiva do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Isso quer dizer que o processo de compra e venda de um imóvel (lavratura do título até o registro) já pode ser feito inteiramente online.
Aumento nas escriturasDe acordo com pesquisa feita pelo Colégio Nacional do Brasil (CBN), as escrituras de compra e venda passaram de 63.248 (maio 2020) para 90.314 (julho 2020), com crescimento registrado em todos os Estados.
Por que registrar um imóvel?Fazer o registro de imóveis é importante pois você estará declarando oficialmente a transferência de um bem. O cartório de Notas, ou Tabelionato de Notas, é o responsável por descrever quem são os novos proprietários e como foi realizado o pagamento.
Como realizar o procedimento online?O Provimento CNJ nº 47 determina as normas para que a transação imobiliária online seja possível.
Todos os documentos eletrônicos apresentados aos ofícios de registro de imóveis deverão ser assinados com uso de certificado digital. A troca desses documentos é realizada em um ambiente eletrônico protegido, de acordo com as especificações técnicas determinadas na lei. Assim, os envolvidos na transação terão a garantia de segurança.
Entenda o Passo a PassoIdentificaçãoUse seu certificado digital ICP-Brasil ou emita o certificado digital e-Notariado
Etapa 1: Encontre um cartório cadastrado como Autoridade Notarial.
[www.e-notariado.org.br/customer/service-providers]
Etapa 2: Dirija-se ao Cartórios de Notas com o documento de identidade e comprovante de residência para retirar seu certificado.
SolicitaçãoEtapa 3: Faça o login com seu certificado digital: www.e-notariado.org.br/customer
Etapa 4: Solicite seu ato notarial
Etapa 5: Envie os documentos necessários em formato PDF
Etapa 6: Agende sua videoconferência
RealizaçãoEtapa 8: Acesse o link da videoconferência enviado por e-mail e participe do ato
Etapa 8: Instale a extensão WebPKI (Passo a passo durante o ato)
Etapa 9: Acesse o ato notarial enviado por e-mail
Etapa 10: Assine o ato notarial utilizando seu certificado digital
Fique atentoRealizar a escritura do imóvel é uma tarefa de extrema importância e o proprietário deve estar atento e preparado para outras despesas.
- Pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é aplicado no momento da assinatura da escritura. O valor altera de acordo com o município, mas geralmente está entre 2% e 4%. Na cidade de São Paulo, o ITBI é 2% do valor do imóvel.
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